Dec. Est. RO 13.057/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.057 de 09.08.2007
DOE-RO: 09.08.2007
Concede remissão de crédito tributário e anistia de multas relativas à contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 316, de 6 de julho de 2005, que "Acresce dispositivos á Lei complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003".
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1771, de 8 de agosto de 2007, que "Concede remissão de crédito tributário e anistia de multas relativas à contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA";
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, até o mês de julho de 2007, a remissão de crédito tributário, lançado ou não por meio de Auto de Infração, e a anistia das multas relativas à falta de retenção e recolhimento da contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, instituído pela Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, ao contribuinte do ICMS, localizado ou não em território rondoniense, responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido ao estado de Rondônia por operações realizadas com óleo diesel, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
I - tenha recolhido em forma de ICMS o valor integral da contribuição no referido período;
II - não tenha escriturado ou apropriado o crédito fiscal que seria outorgado nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 11715, de 20 de julho de 2005; e
III - passe a efetuar regularmente o recolhimento para o FITHA, a partir do mês de agosto de 2007, nos termos da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 11715, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo Único. Para os fins deste decreto, fica excepcionalmente prorrogado o prazo para pagamento do ICMS de que trata o ( continua ... )
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