Dec. Est. MT 631/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 631 de 15.08.2007
DOE-MT: 15.08.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 08/2005, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que segue:
I - alterados a nomenclatura do Capítulo XII do Título VI do Livro I e o artigo 392 que o compõe, acrescentando-se, ainda, ao mesmo Capítulo os artigos 392-A a 392-G:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO XII
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR LEILOEIROS OFICIAIS
Artigo 392 Este capítulo trata das obrigações tributárias a serem observadas nas operações de circulação de mercadorias realizadas por intermédio de leiloeiros oficiais, a quem a legislação estadual atribua a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS relativo à operação de saída de mercadoria. (Convênio ICMS 8/2005)
Parágrafo único O disposto neste capítulo não se aplica às operações em que ocorra leilão:
I - de energia elétrica;
II - realizado pela internet;
III - de bens de pessoa jurídica de direito público, exceto na hipótese do § 3º do artigo 150 da Constituição ( continua ... )
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