Dec. Est. CE 27.749/05 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 27.749 de 28.03.2005
DOE-CE: 29.03.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 27.040, de 09 de maio de 2003, que consolida e regulamenta a Legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.567, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar a regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI; e
CONSIDERANDO a importância da política de atração de investimentos produtivos para a economia cearense e do incremento de outras políticas de apoio ao desenvolvimento industrial;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará - FDI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º O Banco do Estado do Ceará S.A - BEC ou outro agente financeiro oficial que venha a ser indicado por ato do Poder Executivo, descontará das sociedades empresárias beneficiárias um encargo de 4% (quadro inteiros por cento) dos recursos efetivamente desembolsados pelo FDI/PROVIN, sendo:
I - 0,5% (cinco décimos por cento) em favor do Banco do Estado do Ceará S.A - BEC ou outro agente financeiro oficial que venha a ser indicado por ato do Poder Executivo, como remuneração pelos serviços prestados, sendo-lhe vedado exigir qualquer outro pagamento a esse título;
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) como recurso destinado ao Fundo de Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Ceará - FIT, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 30 de dezembro de ( continua ... )
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