IN SAT - BA 47/07 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 47 de 14.08.2007
DOE-BA: 15.08.2007
(Altera o item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007 com relação ao valor do litro relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS).O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII - Art. 515-B, Inciso I; Art. 515-C, Inciso I; Art. 515-D, Inciso I e Art. 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - O item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - Adotar o valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel".
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Gabinete da SAT, 14 de agosto de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração ( continua ... )
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