LC Mun. Maringá/PR 665/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 665 de 25.07.2007
DOM-Maringá: 27.07.2007
Adapta o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte de Maringá, ao regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI :
CAPÍTULO I
DA RECEPÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 2006Art. 1º Fica recepcionado na legislação tributária do Município de Maringá o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente as regras relativas:
I - à definição de microempresa e empresa de pequeno porte;
II - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias (SIMPLES NACIONAL);
III - à instituição e abrangência do SIMPLES NACIONAL, bem como, hipóteses de opção, vedações e exclusões, fiscalização e processo administrativo-fiscal;
IV - às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício previstos pela legislação federal do Imposto de Renda, e imposição de penalidades;
V - à inscrição e baixa de empresas;
VI - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
§ 1º. As pendências cadastrais de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte localizadas no Município de Maringá não serão consideradas como motivo de proibição para o enquadramento destas no regime ora adotado por esta Lei, desde que atendidos os requisitos legais pertinentes, de enquadramento na esfera federal.
§ 2º. As pendências de que trata o § 1º deverão ser regularizadas até 31 de outubro de 2007, data a partir da qual o Município aplicará as sanções legais já previstas.
Art. 2º As regras baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor), instituído pelo artigo 2º da ( continua ... )
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