IN Sec. Faz. - AL 22/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 22 de 13.08.2007
DOE-AL: 14.08.2007
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pela microempresa e empresa de pequeno porte e procedimentos relativos ao período de transição, relativamente ao Simples Nacional.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 44 da Instrução Normativa nº 9 de 25.05.2012.A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o art. 8º do Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º A disciplina relativa às obrigações acessórias e aos procedimentos relativos ao período de transição para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º Os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional serão confeccionados com os campos destinados à base de cálculo do ICMS e ao valor do ICMS, em fundo negativo, sem prejuízo do disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e contendo no quadro destinado às informações complementares da Nota Fiscal ou em destaque nos Conhecimentos de Transporte, a expressão: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL".
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 46 de 18.11.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º Os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão confeccionados com os campos destinados à base de cálculo do ICMS e ao valor do ICMS, em fundo negativo, e contendo no quadro destinado às informações complementares da Nota Fiscal ou em destaque nos Conhecimentos de Transporte, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
II - "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS". ( continua ... )
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