IN Sec. Faz. - AL 22/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 22 de 13.08.2007
DOE-AL: 14.08.2007
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pela microempresa e empresa de pequeno porte e procedimentos relativos ao período de transição, relativamente ao Simples Nacional.A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o art. 8º do Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A disciplina relativa às obrigações acessórias e aos procedimentos relativos ao período de transição para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º Os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional serão confeccionados com os campos destinados à base de cálculo do ICMS e ao valor do ICMS, em fundo negativo, sem prejuízo do disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e contendo no quadro destinado às informações complementares da Nota Fiscal ou em destaque nos Conhecimentos de Transporte, a expressão: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL".
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 46 de 18.11.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º Os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão confeccionados com os campos destinados à base de cálculo do ICMS e ao valor do ICMS, em fundo negativo, e contendo no quadro destinado às informações complementares da Nota Fiscal ou em destaque nos Conhecimentos de Transporte, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
II - "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS". ( continua ... )
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