Port. Sec. Faz. - TO 1.174/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.174 de 08.08.2007
DOE-TO: 14.08.2007
Altera o prazo de pagamento do ICMS e adota outros procedimentos relativos ao Simples NacionalO SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia 20 de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 1.214 de 16.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime."Art. 2º É instituído o formulário denominado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional da ME ou EPP estabelecidas no Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º A Portaria Sefaz nº 1.102, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 3º (...)
(...)
III - deverá ser agendado pela ME ou EPP tão-somente no período de 02/07/2007 a 15/08/2007, ( continua ... )
|
|