Dec. Est. MS 12.392/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.392 de 13.08.2007
DOE-MS: 14.08.2007
Dá nova redação ao inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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