Port. SRP - MT 103/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 103 de 06.08.2007
DOE-MT: 13.08.2007
Altera Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 36 de 03.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-A a 87-I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 218, de 27 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído o contribuinte Unifrigo Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ nº 42.947.465/0005-28 e Inscrição Estadual nº 13.307.003-04, constante do item 29 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, pelo contribuinte Perdigão Agroindustrial S/A, inscrito no CNPJ nº 86.547.619/0248-25 e Inscrição Estadual nº 13.340.631-8, para efeito de enquadramento no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Parágrafo único Ficam atribuídos ao contribuinte Perdigão Agroindustrial S/A, a partir de 1º de agosto de 2007, os valores dos recolhimentos de ICMS/FUNDEIC referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007, sem prejuízo do valor relativo ao mês de julho de 2007, redistribuído pelo restante dos meses do ano.
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