Res. CGSN 18/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 18 de 10.08.2007
D.O.U.: 14.08.2007
Dispõe sobre a utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do Simples Nacional.
Resolução revogada pelo artigo 141 da Resolução nº 94 de 29.11.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do Simples Nacional.
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão dispor de certificação digital para ter acesso à base de dados do Simples Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, em especial para:
I - deferimento ou indeferimento de opções;
II - cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;
III - inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações;
IV - importação e exportação de arquivos de dados.
Art. 3º A especificação dos perfis de acesso aos aplicativos e à base de dados do Simples Nacional será estabelecida por meio de portaria da Secretaria-Executiva do CGSN.
Art. 4º O processo de cadastramento dos usuários dos entes federativos para acesso ao Simples Nacional, conforme previsto no art. 2º, dar-se-á da seguinte forma:
I - O cadastramento do "usuário-mestre" será efetuado por meio de aplicativo, disponível na página de acesso para os entes federativos, no Portal do Simples Nacional, observado o disposto nos §§ 3º e 3º-A;
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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