Port. SRP - MT 108/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 108 de 10.08.2007
DOE-MT: 10.08.2007
Altera dispositivos da Portaria nº 169, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 223 de 21.10.2014.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - convertido em §1º 0 parágrafo único do art. 11;
II - acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 11, com a seguinte redação:
"Artigo 11 ((...))
§ 2º Será consignado prazo mínimo de dois dias e máximo de cinco dias para recolhimento do TAD-e que cumulativamente atender aos seguintes requisitos:
I - regularidade cadastral do sujeito passivo mato-grossense que promover a operação e assumir a condição de fiel depositário;
II - regularidade cadastral do sujeito passivo da operação ou do prestador de serviço devidamente cadastrado no Estado;
III - inexistência de TAD-e vencido e não pago pelo sujeito passivo da operação ou prestação;
IV - valor do tributo consignado no TAD-e, inferior a dez por cento da média de todos os recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo indicado no inciso ( continua ... )
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