Port. SRP - MT 108/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 108 de 10.08.2007
DOE-MT: 10.08.2007
Altera dispositivos da Portaria nº 169, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - convertido em §1º 0 parágrafo único do art. 11;
II - acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 11, com a seguinte redação:
"Artigo 11 ((...))
§ 2º Será consignado prazo mínimo de dois dias e máximo de cinco dias para recolhimento do TAD-e que cumulativamente atender aos seguintes requisitos:
I - regularidade cadastral do sujeito passivo mato-grossense que promover a operação e assumir a condição de fiel depositário;
II - regularidade cadastral do sujeito passivo da operação ou do prestador de serviço devidamente cadastrado no Estado;
III - inexistência de TAD-e vencido e não pago pelo sujeito passivo da operação ou prestação;
IV - valor do tributo consignado no TAD-e, inferior a dez por cento da média de todos os recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo indicado no inciso I;
§ 3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo na hipótese ( continua ... )
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