Dec. Est. PE 30.691/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.691 de 10.08.2007
DOE-PE: 11.08.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS na saída interna e interestadual de caçamba, carroceria, Dolly, reboque, semi-reboque e tanque.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
LXXII - no período de 01 de agosto de 2007 a 31 de julho de 2009, na saída interna e interestadual dos produtos a seguir indicados, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação:
PRODUTO CÓDIGO DA NBM/SH Caçamba basculante sobre chassi (ISON), tanque estacionário -modelo TQ -- várias capacidades e tanque sem chassi-modelo TQS várias capacidades (ISON) 8704.23.90 Carroceria metálica sem chassi - modelo CCL (ISON) 8707.90.90 Dolly 01 e 02 eixos - modelo DL, reboque cana - modelo RQC (ISON), semi-reboque - modelo SRT - várias capacidades, semi-reboque basculante - modelo SRB - várias capacidades, semi-reboque cana - modelo SRC, semi-reboque carga indivisível (carrega tudo) - modelo SRTC, semi-reboque extensível - modelo SRCS e semi-reboque silo estático - modelo SRS 8716.39.00 (...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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