Dec. Est. PB 28.479/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.479 de 10.08.2007
DOE-PB: 11.08.2007Obs.: Rep. DOE de 29.08.07
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 98/07 e 102/07,
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às Unidades Federadas indicadas, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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