LC Mun. Campo Grande/MS 103/07 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 103 de 07.08.2007
DOM-Campo Grande: 09.08.2007Obs.: Rep. DOM de 13.08.2007
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, que institui o Programa de Valorização ao Bom Contribuinte e de parcelamento excepcional ISS Azul e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Altera a redação do inciso I e II, "a", do art. 6º da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 6º (...)
I - pagamento à vista em parcela única, desconto de 35% (trinta e cinco por cento) do saldo total remanescente devidamente atualizado, excluído o valor dos juros de mora das parcelas vencidas e os juros de financiamento das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios que foram pagos anteriormente.
II - pagamento parcelado:
a) desconto de 20% (vinte por cento) do saldo total remanescente devidamente atualizado, excluído 80% (oitenta por cento) dos juros de mora das parcelas vencidas e os juros de financiamento das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007, revogadas as demais disposições em contrário .
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE ( continua ... )
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