Lei Est. RO 1.771/07 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.771 de 08.08.2007
DOE-RO: 08.08.2007
Concede remissão de crédito tributário e anistia de multas relativas à contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas a remissão de crédito tributário, lançado ou não por meio de Auto de Infração, e anistia de multas relativas à contribuição ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA até o mês de julho de 2007.
Art. 2º A fruição dos benefícios concedidos no caput do artigo anterior fica condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes condições:
I - ter o contribuinte recolhido em forma de ICMS o valor integral da contribuição no referido período e;
II - iniciar o recolhimento para o FITHA a partir do mês de agosto de 2007, nos termos da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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