Dec. Est. AL 3.670/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.670 de 09.08.2007
DOE-AL: 10.08.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio ICMS nº 15/07, relativamente a obrigações tributárias em operações com energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11851/2007,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 15/07,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 626-D:
"Artigo 626-D. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação tributária, o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá observar o que segue (Convênios ICMS 06/04 e 15/07):
I - o agente que assumir a posição de fornecedor de energia elétrica deverá, relativamente a cada contrato bilateral, exceto os termos de cessão gerados pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado, para cada estabelecimento destinatário:
a) emitir mensalmente nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, requerer a emissão de nota fiscal avulsa;
b) observar que, em caso de incidência do imposto, a base de cálculo da operação será o preço total contratado, ao qual está integrado o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de ( continua ... )
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