Dec. Est. MA 23.275/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.275 de 31.07.2007
DOE-MA: 06.08.2007
Consolida, com fulcro no Convênio ICMS 03/99 e suas alterações, o Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 03/99 e 11, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica consolidado com fulcro no Convênio ICMS 03/99 e suas alterações, o Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, convalidando-se os procedimentos adotados pelos contribuintes de que trata referido convênio nos termos e prazos nele contidos.
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE
Artigo 1º Ficam os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, autorizados a atribuir aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situados em outras unidades da Federação, a condição de contribuintes ou de sujeitos passivos por substituição, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que os remetentes estiverem realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento à unidade federada onde estiver localizado o destinatário.
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica:
I - às operações realizadas com:
a) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos;
b) aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.92 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - ( continua ... )
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