Dec. Est. MA 23.270/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.270 de 31.07.2007
DOE-MA: 06.08.2007
Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/95 e 22, de 30 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido da alínea "i", com a seguinte redação:
"i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;"; (Conv. ICMS 22/07).
Art. 2º O subitem 2.1.2 do Manual de Orientação fica acrescido da alínea "i", com a seguinte redação:
"i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;";(Conv. ICMS 22/07).
Art. 3º Fica acrescido com a redação a seguir o código 27 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1 do item 3 do Manual de Orientação:
27 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv.ICMS 22/07).
Art. 4º Ao cabeçalho do item 18 do Manual de Orientação fica acrescido com a seguinte redação:
"Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário". (Conv. ICMS 22/07).
Art. 5º O subitem 2.1.1 do item 2 do Manual de Orientação do ( continua ... )
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