Port. Sec. Trib. - RN 84/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 84 de 08.08.2007
DOE-RN: 09.08.2007
Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, na hipótese que indica, e altera a Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando a prorrogação, para 15 de agosto de 2007, do prazo para adesão ao Simples Nacional, conforme Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 16, de 30 de julho de 2007, e Decreto Estadual nº 19.936, de 31 de julho de 2007;
Considerando a necessidade de ajustes no cálculo do ICMS devido por antecipação, a ser recolhido pelos contribuintes optantes do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 28 de agosto de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, previsto no art. 4º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007.
Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no caput, será 30 de agosto de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 90 de 27.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 28 de agosto de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, previsto no art. 4º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de ( continua ... )
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