Dec. Est. RJ 40.888/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.888 de 07.08.2007
DOE-RJ: 08.08.2007
Dá nova redação a dispositivos do artigo 50 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto 27.427/00 e determina outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 15/03, de 4 de abril de 2003, e 29/07, de 30 de março de 2007, que alteraram o Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.813/2007,
DECRETA:
Art. 1º O caput do inciso III e seu item 3, o item 1 do inciso V e o inciso XI, todos do artigo 50 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 50. - (...)
III - campos destinados à identificação dos seguintes dados referentes ao comprador das mercadorias ou tomador dos serviços:
(...)
3 - endereço, com 79 (setenta e nove) caracteres;
(...)
V - (...)
1 - número do item registrado, com 3 (três) caracteres;
(...)
XI - informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo em 8 (oito) linhas, onde deverá constar:
1 - o valor total do ICMS devido na operação ou prestação, isto é, o somatório dos valores do imposto incidente em cada item do Cupom ( continua ... )
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