Res. Cons. FGTS 536/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 536 de 01.08.2007
D.O.U.: 09.08.2007
Referenda as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007, publicadas ad referendum do Conselho Curador do FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação das Resoluções nºs 531 e 532, no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2007, ad referendum do Conselho Curador do FGTS, resolve:
1 Referendar as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do ( continua ... )
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