Lei Câm. Munic./São José do Rio Preto - SP 3.696/85 - Lei Câmara Municipal de São José do Rio Preto/SP nº 3.696 de 11.09.1985
DOM-São José do Rio Preto: 11.09.1985
(Altera dispositivo do Código Tributário Municipal sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial).A Câmara Municipal de São José do Rio Preto REJEITOU O VETO TOTAL do Executivo e eu, nos termos do artigo 30, § 5º da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 53, da Lei Municipal nº 3.359, de 9 de novembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Os valores constantes dos mapas serão majorados, sempre que necessário, através de lei, antes do lançamento do I.P.T.U.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Câmara Municipal de São José do Rio Preto, 11 de setembro de 1985.
Dr. Caio Cezar Urbinati
Presidente da Câmara
Registrada e publicada na Secretaria da C.M. na data supra.
Dr. Jorge Khauam
Secretário Administrativo
Leila ( continua ... )
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