LC Mun. Teresina/PI 3.655/07 - LC - Lei Complementar do Município de Teresina/PI nº 3.655 de 13.07.2007
DOM-Teresina: 27.07.2007
Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Esta Lei Complementar, com fundamento no art. 146, da Constituição Federal, implanta o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP, no âmbito municipal, em observância às disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer de Natureza - ISS, mediante Regime Especial Unificado de Arrecadação e Contribuições - Simples Nacional, inclusive obrigações acessórias.
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME e às EPP, de que trata o art. 1º, desta Lei Complementar, observará as normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado pelo Decreto Federal nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, a que se refere o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e será implementado no Município através de leis e normas que lhes são complementares.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da ( continua ... )
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