ADE COANA 3/07 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA nº 3 de 06.08.2007
D.O.U.: 08.08.2007Obs.: RET. DOU de 10.08.2007
Estabelece procedimentos complementares ao procedimento simplificado aplicável na reimportação, reexportação, admissão e exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, declara:
Art. 1º Os exportadores e importadores nacionais, habilitados a utilizar o procedimento simplificado de reimportação, reexportação, admissão e exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante, deverão observar o disposto neste Ato Declaratório, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 747, de 2007.
Do Despacho Aduaneiro Art. 2º O despacho aduaneiro dos bens a que se refere o art. 1º, quando estes se submeterem ao procedimento simplificado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 747, de 2007, poderá ser processado:
I - na importação:
a) por meio de declaração de importação (DI) do tipo 01, quando forem reimportados e não estiverem acompanhando mercadorias ou quando estiverem acompanhando mercadorias a serem admitidas em:
1. entreposto aduaneiro;
2. entreposto internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof);
3. entreposto industrial sob controle informatizado (Recof);
4. Zona Franca de Manaus (ZFM);
5. Área de Livre Comércio (ALC);
6. Depósito Especial (DE); e
7. Zona de Processamento de Exportação (ZPE);
b) por meio de DI do tipo 05, quando forem admitidos temporariamente e não estiverem acompanhando mercadorias;
c) por ( continua ... )
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