Dec. Mun. Santos/SP 4.880/07 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.880 de 06.08.2007
DOM-Santos: 07.08.2007
Altera dispositivo do Decreto nº 4859, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre o recadastramento do contribuinte aposentado ou pensionista beneficiário de descontos nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, no exercício 2007.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4859, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte, aposentado ou pensionista que já usufrua descontos no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, deverá efetuar seu recadastramento para a concessão do benefício a ser usufruído no exercício 2008, no período de 06 de agosto a 26 de outubro de 2007." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 06 de agosto de 2007.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito ( continua ... )
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