Dec. Mun. Santo André/SP 15.320/05 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.320 de 20.12.2005
DOM-Santo André: 20.12.2005
Regulamneta a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, ao que se refere às reclamações e aos recursos voluntários.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 15.498, de 26.12.2006.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.718/2005-0,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS VOLUNTÁRIOSArt. 1º As reclamações referentes ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e os respectivos recursos voluntários ficam regulamentados pelo presente decreto.
CAPÍTULO II
DAS RECLAMAÇÕES CONTRA O LANÇAMENTOArt. 2º O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU poderá reclamar até a data do vencimento da 2ª (segunda) parcela do tributo.
Art. 3º A petição, que poderá ser feita em formulário próprio, fornecido pela Praça de Atendimento da Prefeitura, deverá conter:
a) qualificação do contribuinte;
b) prova de vínculo com o imóvel, se este não estiver no nome do reclamante;
c) cópia do carnê que contém o lançamento reclamado;
d) fundamentação legal;
e) qualquer outra documentação que o contribuinte entenda necessária para comprovação de suas alegações.
Art. 4º Serão indeferidos de plano, pelo Diretor de Tributos, os pedidos de revisão que:
a) não estiverem devidamente instruídos;
b) estiverem fora do prazo estabelecido no art. 2º;
c) forem requeridos com o objetivo meramente protelatório.
|
|