IN Sec. Faz. - CE 8/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 8 de 23.07.2007
DOE-CE: 31.07.2007
Acrescenta os produtos abaixo indicados ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 8º da Instrução Normativa nº 31 de 20.08.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;
Considerando também a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta os produtos abaixo indicados ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.
22 - SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS) UNIDADE VALOR PAUTA
22.24 - Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP/APL, de 20 até 2.400 pares) KG 6,52
22.25 - Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP, revestido de chumbo) KG 4,30
Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2007.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2007.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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