Dec. Est. MA 23.265/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.265 de 30.07.2007
DOE-MA: 03.08.2007
Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 52/91 e 157, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 22 (Anexo II do Convênio ICMS 52/91), a que se refere o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras. 8701.90.90 " (Conv. ICMS 157/06).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este decreto, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor do Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006.(Conv. ICMS 157/06).
Art. 3º Onde se lê: Operações de que trata o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, "(Anexo X do convênio ICMS 52/91)", leia-se: "(Anexo II do Convênio ICMS 52/91)".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional no Diário Oficial da União, do ( continua ... )
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