Dec. Est. MA 23.260/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.260 de 30.07.2007
DOE-MA: 03.08.2007
Inclui o Anexo 19 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 137/06, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 19 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece normas e procedimentos relativos ao ECF e à apuração de irregularidade em seu funcionamento.
"Anexo 19
Das normas e procedimentos relativos ao ECF e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Artigo 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) somente poderá ser autorizado para uso nas unidades federadas, após a emissão e publicação de Termo Descritivo Funcional em conformidade com as disposições do Decreto nº 137, de 15 de dezembro de 2006 e de protocolo a ser celebrado entre as unidades federadas.
Artigo 2º Para a emissão do Termo Descritivo Funcional a que se refere o art. 1º, o ECF, inclusive o que utilize o mesmo hardware e software básico de ECF de fabricante distinto, será submetido a análises estrutural e funcional, conforme o protocolo a que se refere o art. 1º.
CAPÍTULO II
DA ANÁLISE ESTRUTURAL
Seção I
Do Credenciamento de Órgão ( continua ... )
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