Port. Sec. Faz. - PE 140/87 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 140 de 12.05.1987
DOE-PE: 12.05.1987
(Determina as normas a serem observadas nas operações de venda para entrega futura, disciplinadas no artigo 271, do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas nos artigos 93, § 32, 2 e 3, e 271, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,
Considerando ter sido fixado em 12 de abril de 1987, o termo inicial de vigência do mencionado Decreto,
RES0LVE:
I - Determinar que, nas operações de venda para entrega futura, disciplinadas no artigo 271, do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, sejam observadas as seguintes normas:
1. relativamente a operações realizadas antes de 01.04.87:
1.1 - Nota Fiscal - NF relativa ao faturamento ou à entrega efetiva da mercadoria, deverá ser dado o tratamento previsto nos artigos 48 e 49, do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19 de novembro de 1984;
1.2 - na hipótese de desfazimento a partir de 01.04.87, de operação realizada antes dessa data, deverá ser adotado o procedimento estabelecido no artigo 50, do Manual referido no número anterior;
2. relativamente: a operações realizadas a partir a 01.04.87:
2.1 - estabelecimento vendedor:
2.1.1 - emitir, opcionalmente, NF relativa ao faturamento, sem destaque do ICM;
2.1.2 - lançar a referida NF no Registro de Saídas-RS, preenchendo apenas as colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando, nesta, "Venda para entrega futura";
2.1.3 - emitir NF correspondente à entrega efetiva da mercadoria, com destaque do ICM, se tributada for à operação, identificando, no corpo do documento fiscal, a NF relativa ao faturamento, se emitida;
2.1.4 - lançar, a referida NF no RS, de acordo com as normas gerais pertinentes à escrituração fiscal, identificando, na coluna "Observações", a NF relativa ao faturamento, se emitida;
2.2 - estabelecimento comprador:
2.2.1 - lançara NF relativa ao faturamento, se emitida, no Registro de Entradas-RE, preenchendo apenas as colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando, nesta, "Compras para recebimento futuro";
2.2.2 - lançar a NF ( continua ... )
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