Mens. Est. MG 88/07 - Mens. - Mensagem do Estado de Minas Gerais nº 88 de 06.08.2007
DOE-MG: 07.08.2007
(Veta, totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 17.795, que acrescenta dispositivos ao art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios).Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 17.795, que acrescenta dispositivos ao art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
Ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda assim se manifestou:
Razões do Veto:
"O Núcleo de Informações Municipais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - NIM/SAIF - manifesta-se contrário à proposta de inserção dos §§ 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, ressaltando que:
Em relação ao § 3º o contribuinte de estabelecimento que se estenda pelos territórios de mais de um município, não tem como mensurar as operações realizadas em cada um deles separadamente, como estabelece a Proposição de lei.
Já em relação ao SS 4º, as normas ali estabelecidas são inaplicáveis pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, tendo em vista que a SEF não apura o Valor Adicionado Fiscal - VAF - mas apenas consolida os dados fornecidos pelos contribuintes ou cumpre determinações em decisões judiciais."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a Proposição em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
AÉCIO NEVES
Governador do ( continua ... )
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