Dec. Est. SC 489/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 489 de 31.07.2007
DOE-SC: 31.07.2007
Introduz as Alterações 1.387 a 1.389 no Regulamento do ICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.387 - O Capítulo VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
Seção I
Créditos Acumulados
Artigo 40. Consideram-se acumulados os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.
§ 1º O crédito transferível deve corresponder à proporção que as operações ou prestações referidas neste artigo representem do total das operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento.
§ 2º Os créditos acumulados serão utilizados prioritariamente para compensação de débitos próprios do estabelecimento prevista no art. 28.
§ 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e ( continua ... )
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