Dec. Est. RO 13.022/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.022 de 31.07.2007
DOE-RO: 01.08.2007
Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - III;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 29, § 2º do artigo 31 e § 1º do artigo 77;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN;
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:
"§ 2º Para os contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a adesão ao REFAZ III deverá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2007."
Art. 2º Fica acrescentado com a redação a seguir, o § 3º, ao artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:
"§ 3º Expirado o prazo previsto no § 2º, será efetuada pela Administração Tributária Estadual a exclusão de ofício do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, das empresas em débito para com o ( continua ... )
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