Res. Conj. Sec. Faz./SGP - SP 2/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretários da Fazenda e de Gestão Pública - SP nº 2 de 06.08.2007
DOE-SP: 07.08.2007Obs.: Ret. DOE de 08.08.2007
(Dispõe sobre o restabelecimento de pagamento bloqueado dos servidores empregados públicos da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial, e das Fundações).Os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública em razão da edição dos Decretos nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007 e nº 51.499, de 24 de janeiro de 2007, e da Resolução Conjunta SF/SGP nº 001, de 31 de janeiro de 2007, que dispõem sobre Recadastramento dos servidores e empregados públicos em atividade, da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial, e das Fundações, resolvem:
Art. 1º O restabelecimento de pagamento bloqueado dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial, e das Fundações, que sem justificativa deixaram de se recadastrar no período estabelecido pela Resolução Conjunta SF/SGP nº 001, de 31 de janeiro de 2007, se dará mediante regularização do recadastramento.
§ 1º - Para fins de regularização dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou empregado público deverá se dirigir ao seu Órgão de Recursos Humanos a partir de 7 de agosto de 2007.
§ 2º - Os pagamentos serão restabelecidos pelo respectivo órgão pagador cinco dias úteis após a regularização do recadastramento, com a devida validação pelo Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos.
Art. 2º A regularização do recadastramento deverá ser realizada por formulário próprio, conforme Anexo I da Resolução Conjunta SF/SGP nº 001, de 31 de janeiro de 2007.
Parágrafo Único. No caso do servidor ou empregado possuir mais de um provimento, o recadastramento deverá se dar em todos eles e em sendo os provimentos em órgãos distintos, o formulário, de que trata o caput deste artigo, poderá ser retirado e devolvido em apenas um desses órgãos.
Art. 3º Os Dirigentes dos Órgãos e Entidades ( continua ... )
|
|