Res. CMN/BACEN 3.487/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.487 de 03.08.2007
D.O.U.: 07.08.2007
Dispõe sobre Contingenciamento de Crédito ao Setor Público, no âmbito do Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, e inclui o inciso X no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.511 de 30.11.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica incluído o inciso X no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), a partir de 30 de julho de 2007, no valor de até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.295.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.645.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de ( continua ... )
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