Res. CMN/BACEN 3.486/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.486 de 03.08.2007
D.O.U.: 07.08.2007
Institui linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, de têxteis, exceto fiação, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.504 de 26.10.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada lei, e 2º, § 5º, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de subvenção econômica pela União, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e de financiamento, observados os seguintes requisitos:
I - beneficiários: empresas que atuam nos setores de calçados e de artefatos de couro; de têxteis, exceto fiação; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II - recursos (total e fonte): o total dos financiamentos e dos empréstimos a serem subvencionados pela União ficará limitado a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
III - agentes financeiros: BNDES e/ou instituições financeiras por esse credenciadas;
IV - modalidades de operações de crédito, encargos financeiros e prazos de reembolso:
a) capital de giro: taxa efetiva de juros de 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e prazo de reembolso de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 18 (dezoito) ( continua ... )
|
|