Lei Est. RO 1.748/07 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.748 de 25.07.2007
DOE-RO: 26.07.2007Obs.: Rep. DOE de 21.08.2007
Altera a Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adequá-la às alterações promovidas na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 122, de 12 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos do artigo 33 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33(...)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2011;
(...)
V - (...)
(...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.
(...)
VI - (...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de dezembro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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