IN Sec. Faz. - AL 21/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 21 de 03.08.2007
DOE-AL: 06.08.2007
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas aquisições interestaduais de produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização prevista no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Aos contribuintes deste Estado que receberem de outra unidade da Federação produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, sem a retenção ou o pagamento do ICMS devido por substituição tributária:
I - relativamente às entradas ocorridas no mês de agosto de 2007, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de setembro de 2007;
II - relativamente às entradas ocorridas no mês de setembro de 2007, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de outubro de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 27 de 31.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Aos contribuintes deste Estado que receberem de outra unidade da Federação, no mês de agosto de 2007, produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, a que se refere o art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, sem a retenção ou o pagamento do ICMS devido por substituição tributária, fica autorizado o recolhimento do imposto não retido ou não pago até o dia 9 (nove) de setembro de ( continua ... )
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