Dec. Est. MG 44.588/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.588 de 02.08.2007
DOE-MG: 03.08.2007
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 242-F. (...)
II - no campo "CFOP": o código 7.101 ou 7.102 ou outro do grupo 7.000 relativo à operação ou prestação em que o destinatário esteja localizado em outro país, conforme o caso;
(...)
Artigo 245. (...)
§ 4º Na hipótese de transporte parcelado, o estabelecimento remetente emitirá nota fiscal global de simples faturamento na forma do inciso I, alíneas "a" e "b" do caput deste artigo e, a cada remessa, nota fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria, na forma indicada no inciso II do caput deste artigo, observando o seguinte:
(...)
Artigo 253-A. (...)
III - por ocasião da exportação o estabelecimento remetente emitirá nota fiscal em nome do adquirente no exterior, indicando:
a) no campo "Informações Complementares":
1. a informação de que a mercadoria será retirada de recinto alfanºado ou de REDEX, identificando o mesmo;
2. o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfanºado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta ( continua ... )
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