Dec. Mun. Santos/SP 4.874/07 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.874 de 01.08.2007
DOM-Santos: 02.08.2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte solicitarem o benefício incidente sobre o valor da Taxa de Licença.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, o período para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem o benefício incidente sobre o valor da taxa de licença no Município de Santos, coincidiu com o período para adesão ao regime Supersimples da Receita Federal do Brasil,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2007, o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem o benefício incidente sobre o valor da taxa de licença, de que trata o inciso XI, Nota 5, do artigo 105, da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 1º de agosto de 2007.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 1º de agosto de 2007.
CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do ( continua ... )
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