IN Sec. Faz. - CE 7/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 7 de 09.07.2007
DOE-CE: 26.07.2007Obs.: Rep. DOE de 17.08.2007
Estabelece procedimentos de inscrição e de enquadramento de contribuintes do ICMS no regime especial de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Houve um erro no DOE de 17.08.2007 e não consta como "republicada por incorreção" desta Instrução Normativa publicada no DOE de 26.07.2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a vigência, a partir de 1º de julho de 2007, da parte tributária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e criou o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Considerando a revogação, a partir de 1º de julho de 2007, do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei nº 13.298, de 2 de abril de 2003, e a legislação que a regulamenta, por disposição expressa do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:
Da Migração e da Opção Tácita Pelo Simples Nacional Art. 1º Migrará automaticamente para o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte do ICMS que, cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tenha feito opção pelo Simples Federal, de que trata a Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, desde ( continua ... )
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