Dec. Mun. Curitiba/PR 731/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 731 de 05.07.2007
DOM-Curitiba: 05.07.2007
Dispõe sobre o procedimento de inscrição e alteração no Cadastro Fiscal para a concessão de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de empresas (pessoas jurídicas) e profissionais autônomos (pessoas físicas), e prazo para pagamento da taxa de expediente e localização.
Este Decreto foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 1.398, de 13.12.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV, artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com as Leis Complementares nºs 40/2001 e 123/2006,
DECRETA :
CAPITULO I
DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)Art. 1º Para registro de abertura de empresa (pessoa jurídica) e expedição do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Consulta Comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - Contrato Social e alterações (quando houver), com registro no órgão correspondente, quando se tratar de sociedade limitada ou simples, (original e fotocópia); ou,
III - Estatuto Social e Ata de Alteração (quando houver) com respectivo registro no órgão correspondente, quando se tratar de sociedade anónima, organização social sem fins lucrativos, (original e fotocópia); ou,
IV - Requerimento de Empresário, quando se tratar de empresário individual, com registro no órgão correspondente (original e fotocópia);
V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa (original e fotocópia);
VI - Taxa de expediente referente Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
Parágrafo único. O prazo para pagamento da taxa de expediente e de localização será de 10 (dez) dias, a contar da data da expedição do respectivo ( continua ... )
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