Res. CMN/BACEN 3.483/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.483 de 31.07.2007
D.O.U.: 02.08.2007
Dispõe sobre emissão de "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" aos agricultores dos Grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a acatar "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)", em favor de agricultores dos Grupos "A" e "A/C" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), emitidas por instituições públicas de assistência técnica e extensão rural que firmarem convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou com Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR), condicionada a sua validade à publicação do pertinente convênio e da confirmação de entrega aos agentes financeiros de documento que comprove que a parceria foi firmada, passando o MCR 10-2-10, incluído pela Resolução nº 3.299, de 15 de julho de 2005, a vigorar com a seguinte redação:
"10 - Quando da solicitação do crédito, os proponentes a financiamentos dos Grupos 'A' e 'A/C' devem apresentar ao agente financeiro nova DAP a ser fornecida pelo Incra, para os beneficiários do PNRA, ou pela UTE/UTR, para os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, ou por instituições públicas de assistência técnica e extensão rural que firmarem convênios com o Incra ou a UTE/UTR para a emissão desse documento, condicionada a validade da DAP emitida por conveniada à publicação do respectivo convênio e de comprovação da entrega ao agente financeiro de documento que ateste que a parceria foi firmada". ( continua ... )
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