Res. CMN/BACEN 3.482/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.482 de 31.07.2007
D.O.U.: 02.08.2007
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural e no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no regulamento do crédito rural, contido no Manual de Crédito Rural (MCR), aplicáveis a partir da safra 2007/2008:
I - Resolução nº 3.475, de 4 de julho de 2007:
a) art. 1º, inciso I, que alterou o MCR 2-4-3, passando a alínea "a" do referido item a vigorar com a seguinte redação:
"a) recursos controlados: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), permitida a sua redução, a critério do agente financeiro, para financiamentos de custeio a produtores e suas cooperativas em que o tomador dispuser de mecanismo de proteção de preço ou de seguro da produção esperada;" (NR);
b) art. 1º, inciso V, que alterou o MCR 6-2-5 e 6-2-6, para excluir as expressões "por agente financeiro" e "por instituição financeira", restabelecendo a norma restritiva que define o limite de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por mutuário, passando o item 6 a vigorar com a seguinte redação:
"6 - O percentual definido no item anterior pode ser elevado para até 7% (sete por cento), desde que essa diferença seja aplicada exclusivamente em operações de desconto de DR e NPR, respeitado o limite de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)." ( continua ... )
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