Res. CMN/BACEN 3.481/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.481 de 31.07.2007
D.O.U.: 02.08.2007Obs.: RET. DOU de 10.08.2007
Prorroga o prazo para os agricultores familiares solicitarem o financiamento de investimento para reconversão e/ou revitalização de unidades de produção e estende o benefício, nas mesmas condições, aos agricultores dos grupos beneficiários não detentores de operações de crédito "em ser".
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Os agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão até o dia 31 de março de 2008 para solicitar ao agente financeiro financiamento de investimento para reconversão e/ou revitalização das unidades de produção localizadas nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo e Naviraí, todos do Estado do Mato Grosso do Sul, estendido o benefício, nas mesmas condições, aos agricultores enquadrados nos Grupos "A", "A/C", "C", "D" e "E", não detentores de operações de crédito "em ser" que tenham sofrido prejuízos causados pela febre aftosa na região.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 2º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 3.374, de 19 de junho de 2006, com a modificação introduzida pela Resolução nº 3.432, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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