LC Mun. Paulínia/SP 28/03 - LC - Lei Complementar do Município de Paulínia/SP nº 28 de 18.12.2003
DOM-Paulínia: 18.12.2003
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os artigos 183, 184, 187, 191, 192, 197, 198, 199, 200, 201, 204, 206, 207, 212 e 242 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 16 de 30 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 183. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
CÓDIGO ATIVIDADE 1 Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 Programação. 1.03 Processamento de dados e congêneres. 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 1.06 Assessoria e consultaria em ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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