Dec. Est. RN 19.936/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.936 de 31.07.2007
DOE-RN: 01.08.2007
(Dispõe sobre prazo de opção pelo Simples Nacional e parcelamento e altera o Decreto nº 19.889, de 04 de julho de 2007 que dispõe sobre parcelamento de ICM e ICMS para empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 16, de 30 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007 (Resolução CGSN 19/2007).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 4º do Decreto nº 19.968 de 16.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 15 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007 (Resolução CGSN nº 16/2007)." Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 19.889, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, desde que o pagamento da 1ª (primeira) parcela seja efetuado até 15 de agosto de 2007, e as subseqüentes, no dia 25 de cada mês.
( continua ... )
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