Port. Sec. Faz. - ES 24-R/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 24-R de 30.07.2007
DOE-ES: 31.07.2007
Disciplina a forma de autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, nas operações e prestações sujeitas ao ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 721, § 4º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui procedimentos para encadernação e autenticação de livros fiscais, a serem adotados pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração desses livros, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria:
I - será aplicado para os livros fiscais referentes ao exercício de 2006, em relação aos contribuintes que não atenderam ao disposto na Portaria 13-R, de 19 de abril de 2007; e
II - não se aplica aos contribuintes que já tenham procedido à encadernação e submetido os respectivos livros fiscais à autenticação, de acordo com as regras contidas no RICMS/ES.
Art. 2º Observadas as demais exigências previstas no RICMS/ES, os contribuintes deverão:
I - para efeito de encadernação dos livros fiscais:
a) afixar, por colagem, nos Termos de Abertura e Encerramento de cada livro fiscal, Declaração de Habilitação Profissional - DHP - do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRC/ES; e
b) juntar, após o Termo de Encerramento de cada livro fiscal, Certificado de ( continua ... )
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